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Sancionada lei que institui reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos e processos seletivos do Município de Crato


O prefeito do Crato, André Barreto, sancionou na quinta-feira, 10, a Lei 4.279/25, que institui a Política Pública Social e Afirmativa consistente na reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo Município.

Fica estabelecido uma reserva de 20% para negros, 5% para quilombolas e 5% para indígenas das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos. A iniciativa reforça a promoção da igualdade de oportunidades em nosso município.

"Queremos fortalecer cada vez mais a nossa política municipal de igualdade racial e vamos seguir, juntos, na luta pelos direitos humanos aqui no nosso município", reforçou André.

Segundo a secretária de Direitos Humanos, Zuleide Queiroz, a referida lei vem para trazer uma política de reparação e inclusão, e aproveitando também o mês do Abril Indígena. "A retomada indígena no município do Crato se dá por meio dessa política de fortalecimento da inclusão da nossa população cratense", disse.
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